O Tribunal de Contas da União determinou que o governo do Piauí devolva o montante de R$ 214.763.083,32 à conta do Fundef. De acordo com o TCU, os valores foram usados em quitação de dívidas judiciais do estado e em despesas não relacionadas à educação. O governo tem 20 dias para devolver a quantia.
TCU determina que Piauí devolva mais de R$ 214 milhões à conta do Fundef (Foto: Governo do Piauí)
Por determinação do Tribunal de Contas da União, o Estado deve bloquear totalmente os recursos oriundos da complementação dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) para futuros sequestros de valores pelo Tribunal de Justiça do Piauí, até que sejam recompostos à conta bancária valores anteriormente sequestrados pelo TJ-I, no montante de R$ 214.763.083,32.
Conforme o tribunal, o valor foi usado em fins que não os da da educação básica. A suspensão dos pagamentos, tem caráter provisório. Em representação ao TCE, a senadora Eliane Nogueira (Progressistas) alegou que o governo estadual está descumprindo obrigações de honrar dívidas judiciais (precatórios), indicando para bloqueio dos valores não pagos a conta de precatórios recebidos do Fundef.
O TCU aponta que a ação do governo consistiu em dar verniz de legalidade a um desvio de finalidade para o uso de recursos dos precatórios do Fundef, cujo destino dever ser a educação básica pública estadual.
A senadora declarou que deixando de pagar os precatórios determinados pelo TJ-PI através da conta única e indicando a conta dos recursos do Fundef, o governo do Piauí parecia estar agindo dentro da lei. Anteriormente, o Tribunal de Contas do Estado já havia indicado ao estado para abster-se de encaminhar pagamentos de passivos judiciais para bloqueio dos ativos necessários à quitação em conta do Fundef.
Ainda segundo a representação, parte do volume de recursos gerados por precatórios do Fundef, cerca de R$ 1.500.050.888,82 também foram alvo de práticas de desvio de finalidade, entre eles um contrato (R$ 91.646.731,14) de pagamento dos prédios das escolas estaduais, repassados da Secretaria da Educação para o Fundo de Previdência.
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