9 de fev. de 2022

SPU esclarece situação legal das terras em Cajueiro da Praia


Em entrevista exclusiva ao Jornal Cidade Verde, ontem à noite, o Superintendente do Patrimônio da União no Piauí, Marcelo Morais, esclareceu a situação legal da área em disputa no município de Cajueiro da Praia no litoral piauiense. A área delimitada pela linha azul que aparece no mapa corresponde a uma concessão da União à Prefeitura, para fins de desenvolvimento econômico do município, já registrada em cartório. Para isso, a SPU levou em consideração a supremacia do interesse público sobre o particular.

A parte das terras marcadas pela linha vermelha no mapa estava sob o domínio útil dos descendentes do senhor Manoel Ricardo Lima, já falecido. O documento foi obtido por ele ainda no ano de 1943. O senhor Manoel deixou oito filhos, mas não houve o fracionamento da terra. Assim ela é de domínio coletivo de todos os herdeiros, atualmente em número de vinte, já que seis filhos faleceram e a herança passa naturalmente para os netos e bisnetos.

Essas terras só podem ser vendidas com o consentimento de todos os herdeiros porque forma um bloco único. Ocorre que a venda do RIP – Registro Imobiliário Patrimonial-  foi feita por apenas um dos herdeiros e, por isso, está sendo questionada.

O superintendente da SPU esclareceu ainda que pela Lei 9636/98, no Art. 7°, quem comprovar que já morava e trabalhava na terra até junho de 2014 terá seu direito de moradia garantido, por meio do desmembramento dessa área. No caso dos moradores que comprovarem a moradia na área até 16 de dezembro de 2016, o Município poderá solicitar o terreno por meio de Acordo de Cooperação Técnica em conjunto com a União.

A SPU reforça que destinou 23.735 m2 no lugar denominado Porto da Lama para uso sustentável coletivo, com a finalidade específica de instalação de equipamentos de apoio à atividade de pesca artesanal da comunidade, representada pela ONG Comissão Ilha Ativa.

Por Claudia Brandão\cidadeverde.co 

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