Publicado no Diário Oficial da União na última semana, o Decreto nº 10.946, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), regulamenta a instalação de parques eólicos no litoral brasileiro. O documento deve dar celeridade ao andamento de projetos de geração dessa fonte de energia.
Apuração do blog junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) aponta que há dois empreendimentos do tipo esperando o aval para serem instalados no Piauí: o Vento Tupi e o Palmas do Mar. Juntos os projetos representam uma capacidade de produção de 2,4 mil megawatts (MW).Publicado no Diário Oficial da União na última semana, o Decreto nº 10.946, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), regulamenta a instalação de parques eólicos no litoral brasileiro. O documento deve dar celeridade ao andamento de projetos de geração dessa fonte de energia.
Apuração do blog junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) aponta que há dois empreendimentos do tipo esperando o aval para serem instalados no Piauí: o Vento Tupi e o Palmas do Mar. Juntos os projetos representam uma capacidade de produção de 2,4 mil megawatts (MW).
As propostas estão em análise no Ibama desde o ano passado. No Brasil, os projetos na modalidade totalizam mais de 40 mil megawatts de energia eólica, o que equivale à capacidade de geração da Usina de Belo Monte, no rio Xingu, no norte do Pará.
Nesse sentido, o decreto presidencial estabeleceu regras para a exploração energética dos ventos marítimos, prática já explorada em diversos países da Europa, mas que aqui aguardava definições para poder oferecer segurança jurídica aos investidores.
O documento prevê ainda o aproveitamento em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para geração de energia elétrica dos chamados “empreendimentos offshore”, ou seja, instalados no mar/no litoral.
francyteixeira@meionorte.com
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