Blog do Pessoa: PF afirma ao STF que Bolsonaro não cometeu prevaricação no caso Covaxin


31 de jan. de 2022

PF afirma ao STF que Bolsonaro não cometeu prevaricação no caso Covaxin


Polícia Federal concluiu que o presidente Jair Bolsonaro não praticou o crime de prevaricação no caso da negociação para compra da vacina indiana Covaxin. As informações são do G1.

As investigações têm como base os depoimentos dados à CPI da Covid pelo funcionário do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda e pelo irmão dele, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).

Aos senadores da CPI, os irmãos disseram que se encontraram com Bolsonaro no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, e relataram as suspeitas envolvendo as negociações para aquisição da Covaxin.

Primeiro, Bolsonaro confirmou o encontro com os irmãos, mas disse não ter sido avisado sobre as suspeitas. Depois, o governo passou a dizer que Bolsonaro foi avisado e que repassou a denúncia ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Prevaricação é um crime contra a administração pública e ocorre quando um funcionário público, tomando conhecimento de supostas irregularidades, deixa de comunicar a suspeita às autoridades – à Polícia Federal e ao Ministério Público, por exemplo.

A PF enviou nesta segunda-feira (31) ao Supremo um relatório e aponta que não identificou conduta criminosa de Bolsonaro. A PF entende que a comunicação de crimes a órgãos de controle não é uma atribuição do presidente da República.

"Ainda que não tenha agido, ao presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República“, escreveu o delegado William Tito Schuman Marinho.

De acordo com Marinho, um presidente pode ser enquadrado no crime de prevaricação quando envolver uma conduta inerente ao cargo e que esteja prevista na Constituição.

“Não está presente o ato de ofício, elemento constitutivo objetivo impresindível para caracterizar o tipo penal incriminador", completou.

entendimento da PF diverge da conclusão da CPI da Covid do Senado que entendeu que o presidente retardou ou deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício – não comunicação dos órgãos de suposto crime.

O delegado disse também que "há convergência" nas investigações de elementos que demonstram que Bolsonaro soube de supostas irregularidades. Ele citou como exemplo, os depoimentos do ex-ministro Eduardo Pazuello e do deputado Luís Miranda.

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