11 de dez. de 2021

Lei que obriga aos agressores o pagamento das despesas de animais maltratados é sancionada no Piauí

 Após o acidente da Expoapi envolvendo os fogos de artifícios e os cavalos presentes na exposição que ficaram feridos, o Governador, Wellington Dias, sancionou nesta quinta-feira (09/12) a lei que determina que no âmbito do Estado do Piauí, os agressores que cometerem o crime de maus tratos arquem com as despesas do tratamento do animal agredido.

O agressor ficará obrigado inclusive a ressarcir a Administração Pública por todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para total tratamento do animal.

De acordo com a Legislação da Constituição da Republica Federativa do Brasil, lei de nº 9.605, é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e tem uma pena de três meses a um ano, com multa, a punição eleva o valor caso ocorra a morte do animal, para cães e gatos a pena é de 2 a 5 anos, com multa e proibição de tutela de outros animais.

Neste contexto, a proposta da lei visa cumprir junto com o Estado, o zelo pelo bem-estar animal, de forma que ocorra a responsabilização criminal pelos danos decorrentes do ato do agressor.(OitoMeia)

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