Está proibido no Piauí o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos ruidosos, com exceção dos fogos visuais, com luzes e cores, mas que não produzem ruído de grande intensidade. A novidade, estabelecida pela Lei nº 7.643/21, de autoria da deputada Teresa Britto (PV), foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (30/11), e deve passar por regulamentação do Governo do Estado.
Teresa Britto ressalta que a medida foi idealizada em benefício do bem-estar de pessoas idosas, bebês e crianças, e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de animais. "Quem tem animal em casa é testemunha do horror que os fogos causam. Eles ficam estressados, chegam a se automutilar e se acidentar, na tentativa de fugir do barulho", afirma. "A gente já vem há muito tempo lutando, porque para os animais é uma situação muito triste, porque eles têm uma audição muito mais sensível do que a nossa. Um estampido desses de fogos de artifício causa danos na audição, muitos saem correndo nas ruas e são atropelados, muitos caem em buracos, vários problemas são ocasionados", afirmou a fundadora da Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais (Apipa), Isabel Moura, ao comemorar a sanção da lei.
MULTA - A proibição diz respeito a eventos em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, com exceção de eventos religiosos. Os infratores estão sujeitos a multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para pessoa física e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pessoa jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência. A fiscalização e aplicação de multas está sob a responsabilidade do Poder Executivo. O montante que vier a ser arrecadado deverá ser destinado ao custeio de programas voltadas à proteção de animais.
Fonte: Assembleia Legislativa do Piauí
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