Tatiana Chaves, diretora da Vigilância Sanitária do Piauí
Promotores de eventos precisarão assinar um termo de responsabilidade sanitária para realizarem eventos no Piauí a partir de agora. Em caso de descumprimento das medidas sanitárias, o organizador do evento pode ser multado em até R$ 50 mil. É o que determina o documento que foi elaborado pela Vigilância Sanitária do Piauí e disponibilizado para os 224 municípios do estado. Se o município aderir ao termo, os responsáveis por eventos são obrigados a cumprirem o que determina o termo de responsabilidade.
Com a assinatura do documento, os responsáveis por eventos no estado, sejam eles promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, serão responsáveis pela aplicação, controle, monitoramento e fiscalização das medidas sanitárias durante a realização dos eventos.
Em caso de descumprimento, os promotores dos eventos poderão ser penalizados com base no Código de Saúde do Piauí, que prevê multa de até R$ 50 mil; ou pela Lei Federal n° 6.437/1977, que estipula multa de R$ 1,5 milhão, segundo informou a diretora da Vigilância Sanitária do Piauí, Tatiana Chaves.
“Quem promove o evento precisa oferecer condições necessárias para que o frequentador consiga cumprir as medidas sanitárias no local. Se isso não for possível, o responsável estará cometendo uma infração e responderá por ela”, afirmou Tatiana Chaves.
A fiscalização para saber se esses eventos estão ocorrendo observando as medidas sanitárias fica a cargo de agentes da Vigilância Sanitária que, em caso de descumprimento e reincidência, protocolam um processo contra o promoter.
“A gente, através de evidências, notifica o responsável que poderá se defender. Corre o processo administrativo sanitário e os fiscais fazem o julgamento para saber se aquela defesa procede. Se sim, será autuado e reafirmam a infração”, completou a diretora ao acrescentar dizendo que a multa pode ser convertida também na cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. (pensarpiaui)
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