O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem como titular o promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, ajuizou, ação civil pública contra o Estado do Piauí, para que este suspenda os itens 16.1 e 13.6.2 do edital nº 001/2021, que rege concurso público da Polícia Militar do Piauí. O certame tem como objeto o provimento de cargos do quadro de oficiais policiais militares (QOPM), no posto inicial de 2º tenente (QOPM).
Segundo o promotor de Justiça, os itens 16.1 e 13.6.2, que tratam, respectivamente, da investigação social e da avaliação oftalmológica, são inconstitucionais. O item 16.1 dispõe que serão considerados inaptos os candidatos que não entregarem a certidão negativa de processo administrativo disciplinar no âmbito da corporação. Assim, estariam inaptos os candidatos que estiverem apenas respondendo a processo.
“O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, manifestou entendimento pela inconstitucionalidade da eliminação de candidatos que apenas respondem a processo, independente de sua natureza, haja vista a lesão ao princípio da presunção da inocência”, destacou, na ação, o promotor Francisco de Jesus.
Já o item 13.6.2 estabelece que serão considerados aptos ao exame oftalmológico os candidatos com visão igual ou inferior a 1,0 grau em cada olho separadamente com a correção máxima de 1,5 para dioptrias esférica ou cilíndrica e igual ou inferior 1,5 para dioptrias esféricas e cilíndricas separadamente. “Isso significa que não serão aceitos os candidatos cujo déficit visual possa ser corrigido com o simples uso de óculos de grau, situação que fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, frisa o autor da ação.
O promotor de Justiça requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão, em caráter liminar, dos itens 16.1 e 13.6.2 do edital nº 001/2021, com a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser aplicada em caso de descumprimento de eventual determinação, e a incidir sobre o patrimônio da Polícia Militar do Piauí e da Secretaria de Administração e Previdência do Estado do Piauí. Requereu ainda que, ao final, a ação seja julgada procedente, com confirmação da liminar, nulidade definitiva dos itens contestados e aplicação de multa pessoal e individual no valor de R$ 20.000,00 aos responsáveis.
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