11 de nov. de 2021

Em ação do porto de LC, juiz intima MPF para se manifestar sobre nova lei de improbidade

 Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

_Foto: 180graus.com
_Foto: 180graus.com 

O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da subseção judiciária de Parnaíba, determinou a intimação do Ministério Público Federal (MPF) na ação por improbidade administrativa contra ex-secretários de Estado e outros envolvidos em supostas malversações de recursos públicos destinados ao ‘eterno porto’ de Luís Correia. 

A intimação é para o MPF “se manifestar sobre as possíveis repercussões da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 14.230/2021) em relação ao mérito da acusação dos presentes autos”. 

Pelas novas modificações na Lei, danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade. Para que os agentes públicos sejam responsabilizados exige-se agora necessariamente o dolo - a intenção.

Dessa forma a ação deve comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. 

Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei. Há também outras modificações como a possibilidade de acordo mediante devolução dos valores e possibilidade da conversão das sanções em multas. 

A lei foi publicada na edição de 26 de outubro do Diário Oficial da União (DOU). O projeto que deu origem à norma foi aprovado no início daquele mês na Câmara dos Deputados e no Senado.

Figuram como réus nesta ação de improbidade administrativa envolvendo o porto de Luís Correia além dos ex-secretários de Estado dos Transportes Alexandre de Castro Nogueira, Linard Paes Landim e Norma Maria da Costa Sales, ainda servidores públicos e empresários.

DELAÇÃO PREMIADA

O caso envolvendo o porto de Luís Correia contou além de um ampla frente investigativa com a delação premiada de Anderson Castelo Branco, então engenheiro fiscal da Secretaria de Transportes, com desdobramentos na ação penal, uma segunda ação contra o grupo, que está conclusa para sentença desde março de 2020.

Para o Ministério Público Federal a delação de Anderson Castelo Branco ajudou a esclarecer e embasar crimes de peculato, corrupção ativa, formação de quadrilha e fraude em licitações da obra do porto no litoral piauiense.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...