O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra a presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Teresina (APAE), Cristiana Gardênia Carvalho de Carvalho Moura, acusada de nepotismo por ter contratado o esposo, o médico Antônio Moura de Araújo e a filha, a odontóloga Lana Cristina Moura Modesto para trabalhar remuneradamente na instituição, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, sobretudo pela Lei nº 13.019/14 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), haja vista a inobservância dos princípios da moralidade e impessoalidade.
Na ação, ajuizada no dia 05 de outubro, o promotor de Justiça José Reinaldo Leão Coelho pede tutela de urgência para afastar a presidente do cargo, bem como o desligamento imediato do cônjuge e da filha pela reiterada violação aos princípios da Administração Pública.
A ação tem por base Notícia de Fato instaurada com o objetivo de apurar fatos noticiados pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional no Estado do Piauí (SENALBA/PI). Após a instauração, foi dado início à investigação prévia, com o intuito de constatar a materialidade das irregularidades, até então tratadas como supostas. Nesse sentido, foram ouvidas testemunhas, em sigilo, que confirmaram muitos dos fatos noticiados pelo SENALBA/PI, inclusive relatando fato novo: demissões arbitrárias de funcionários.
Até o vencimento do prazo de conclusão do procedimento, o ato de improbidade possuía apenas indícios, sendo posteriormente revelado pela própria presidente, em resposta a oficio do Ministério Público, informando que, “tanto a dentista como o médico clínico geral possuem parentesco com a atual presidente, fato este que é permitido pelo Estatuto, não existindo qualquer proibição.”
Narra a ação, que foi expedida recomendação sugerindo que fossem retirados dos quadros de funcionários remunerados os parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, da presidente da APAE-Teresina, o que não ocorreu após o prazo de 15 dias uteis concedidos pela promotoria.
“A gravidade da violação dos princípios jurídicos da moralidade e da impessoalidade tais quais da honestidade e da imparcialidade, como configura ser o caso em tela, se perfaz pela contratação desmedida do cônjuge e da filha da representante legal pela mesma”, diz trecho da petição inicial.
O MP aponta que é ultrajante a situação vivenciada pela APAE-Teresina, “que vem passando uma espécie de patrimonialização dos recursos públicos recebidos”.
A inicial ressalta que a presidente praticou, enquanto gestora, “atos que se consubstanciaram em graves violações aos princípios administrativos da impessoalidade, honestidade, moralidade e impessoalidade”.
Outro lado
O presidente da Apae de Teresina não foi localizada pelo GP1.
Por Gil Sobreira\GP1
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