A Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas para as regras da aposentadoria. Quem estava próximo de se aposentar pode se encaixar em alguma modalidade de transição criada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As alterações no sistema de contribuição recém-estabelecidas vão mudando gradativamente até atingirem a regra base de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
3 regras de transição do INSS
Segurados que cumpriram com todas as regras da aposentadoria até a data da Reforma em 23 de novembro de 2019, podem adotar algumas das regras de transição para se aposentar, mesmo quem não deu entrada no pedido até a respectiva data.
Veja quais são elas a seguir:
1. Transição por sistema de pontos: o trabalhador precisa alcançar uma pontuação que soma a sua idade mais o tempo de contribuição. No caso de homens, o necessário é 97 pontos enquanto para as mulheres 87.
Além disso, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Por esta modalidade, aumenta-se 1 ponto a cada ano até chegar em 105 para os homens, a partir de 2028, e 100 para as mulheres, a partir de 2033.
2. Aposentadoria por idade: a regra atingiu só as mulheres, visto que para os homens permaneceu a idade mínima de 65 anos. Já paras mulheres ela aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos, a partir de 2023. Atualmente, em 2021, a idade aceita é 61 anos, com 15 de contribuição.
3. Aposentadoria pelo tempo de contribuição + idade mínima: nesta regra de transição, que começa em 56 anos para as mulheres e 61 para os homens, a transição vai subindo meio ponto a cada ano, até que atinja a marca de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A entrada para o pedido de aposentadoria pede que as contribuintes do sexo feminino tenham no mínimo 57 anos e tempo de contribuição de 30. No caso dos homens, o exigido é 62 anos com 35 anos de contribuição.
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