Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
CENTRÃO NO COMANDO
A maior entidade representativa da magistratura no Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgou nota contra proposta de quarentena para que juízes possam disputar eleições, chamando a modificação de última hora de "casuísmo".
Na última quarta-feira (25), parecer da lavra da relatora do novo Código Eleitoral, deputada Margarete Coelho (PP-PI), propôs quarentena de cinco anos para juízes, promotores de Justiça e agentes de segurança pública participarem das eleições. Em tese o efeito dessa reforma atinge o ex-juiz Sérgio Moro. As mudanças são oriundas de suposta pressão de partidos do Centrão.
Na nota a Associação de Magistrados Brasileiros lembrou “que juízes, desembargadores e ministros, como quaisquer cidadãos, têm os direitos políticos assegurados pela Constituição Federal – que em nenhum de seus dispositivos proibiu a candidatura de quem exercia funções jurisdicionais: apenas condicionou-a à prévia renúncia ao cargo público”.
A AMB afirma que “a repentina ampliação do tempo de inelegibilidade eleitoral para determinadas categorias de servidores, especialmente às vésperas de um processo eleitoral, constitui flagrante casuísmo no atual contexto político – além de violar as garantias de milhares de brasileiras e brasileiros que dedicaram suas vidas à prestação de serviços públicos essenciais à população”.
Também sustentam que “tentativas de impedir que magistrados venham a participar do debate público e da vida política do país contrariam frontalmente o espírito do constituinte originário”.
Para que seja válido nas eleições de 2022, o novo Código Eleitoral precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República até dia 2 de outubro.
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Leia a íntegra da Nota da AMB
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura no país, lembra que juízes, desembargadores e ministros, como quaisquer cidadãos, têm os direitos políticos assegurados pela Constituição Federal – que em nenhum de seus dispositivos proibiu a candidatura de quem exercia funções jurisdicionais: apenas condicionou-a à prévia renúncia ao cargo público.
Os marcos legais em vigor já estipulam prazos rígidos para que magistrados e integrantes do Ministério Público deixem os cargos caso almejem concorrer a mandatos eletivos, em isonomia com outras classes que dispõem da mesma prerrogativa.
A repentina ampliação do tempo de inelegibilidade eleitoral para determinadas categorias de servidores, especialmente às vésperas de um processo eleitoral, constitui flagrante casuísmo no atual contexto político – além de violar as garantias de milhares de brasileiras e brasileiros que dedicaram suas vidas à prestação de serviços públicos essenciais à população.
Tentativas de impedir que magistrados venham a participar do debate público e da vida política do país contrariam frontalmente o espírito do constituinte originário, que não impôs limites ao exercício da cidadania por parte daqueles que um dia integraram o Poder Judiciário ou atuaram no Sistema de Justiça.
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