A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Parnaíba – PI, repudia veementemente a manifestação do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí – SINDEPOL, que alega serem inverídicas as violações às prerrogativas profissionais da Dra. Tássia Santos Fontenele praticadas pelo Delegado de Polícia Civil, João Rodrigo Luna.
A Dra. Tássia Santos Fontenele, no exercício de suas funções profissionais, teve violadas suas prerrogativas, razão pela qual a Ordem dos Advogados do Brasil iniciou procedimento formal, que assegurou, ao mencionado Delegado de Polícia Civil, as garantias constitucionais da ampla defesa e o contraditório, concluindo ao final pelo desagravo público.
O direito ao desagravo público é prerrogativa profissional inscrita na norma legal do art. 7º, XVII da Lei nº 8.906/94, que visa resguardar a dignidade profissional de toda classe da advocacia, quando um de seus membros é desrespeitado em sua atividade profissional.
Informamos, ainda, que a Dra. Tássia Santos Fontenele apresentou pedido de desagravo público antes da conclusão do Inquérito Policial, não sendo verdade que teria agido em razão do “pelo simples fato de ter ficado insatisfeita com a conclusão do procedimento policial que não atendeu seus interesses.”
Reafirmamos nossa inabalável convicção na honradez, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé da Dra. Tássia Santos Fontenele, qualidades sempre demonstradas em seus 12 (doze) anos de exercício ininterruptos da profissão de advogada, sendo absurdo que o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Piauí – SINDEPOL venha afirmar que apresentou informações inverídicas, o que, mais uma vez, é um intolerável desrespeito.
Parnaíba – PI, 04 de agosto de 2021.
Laercio Nascimento
Presidente da OAB – Subseção de Parnaíba
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