Novo decreto do Governo do Piauí, publicado no Diário Oficial, mantém uma série de medidas restritivas para de enfrentamento da Covid-19.
Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem a venda de ingresso.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 0h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos,
confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shoppings centers somente até as 22h.
Confia o decreto:
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