O Ministério Público do Estado do Piauí, através do PROCON, firmou acordo com o Consórcio Nacional Honda para restituição de valores do Seguro Prestamista.
A empresa está disponibilizando uma central de atendimento exclusiva e gratuita através do 0800 722 2325 para atender aos consumidores abrangidos pelo acordo.
Além disso, a Honda ainda deverá comunicar individualmente cada consorciado sobre o TAC, direitos assegurados e canais para atendimento. O consumidor terá um ano para solicitar o reembolso.
Em caso de dúvidas ou problemas para realizar a ligação junto a central de atendimento, o consumidor poderá busca auxílio junto ao Procon através dos seguintes e-mails:
ALEPI – tachonda.procon.alepi@gmail.com
Corrente – tachonda.proconcorrente@gmail.com
Oeiras – tachonda.proconoeiras@gmail.com
Parnaíba – tachonda.proconparnaiba@gmail.com
Teresina – tachonda.proconteresina@gmail.com
Acompanhe no vídeo abaixo e entenda os critérios para restituição do valor:
O professor da Escola Estadual de Defesa do Consumidor, Ricardo Alves, explica como funciona o acordo.
O Seguro Prestamista é aquele que paga uma indenização em casos de morte ou invalidez. Serão beneficiados consumidores que contrataram, no Piauí, entre abril de 2008 e fevereiro de 2019, exceto aquelas pessoas já indenizadas, ou com contratos ativos e que desejem seguir como seguradas, ou para pessoas que entraram com ação individual que foram julgadas improcedentes, procedentes ou que ainda está em tramitação. Além disso, o consumidor terá a possibilidade de desistir da ação individual e escolher aderir ao TAC.
Para quem realizou o contrato entre abril de 2008 e setembro de 2018, o reembolso será simples. Por outro lado, será em dobro para os que contrataram entre outubro de 2018 e fevereiro de 2019. Todos os valores serão corrigidos monetariamente e o prazo para ocorrer a restituição será de 10 dias, a contar do dia da solicitação.
TABELA DE VALORES
O montante será calculado conforme o percentual mensal estabelecido na tabela abaixo, que incidirá sobre o valor do bem base atual e vigente do contrato firmado pelo consumidor, multiplicado pela quantidade de parcelas efetivamente pagas.
(TABELA 1 – MOTOCICLETAS ATÉ 400 CILINDRADAS)
(TABELA 2 – MOTOCICLETAS A PARTIR DE 500 CILINDRADAS)
Confira em anexo o Edital nº 1/2021 e o TAC n° 01/2021.
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