A Procuradoria-Geral de Justiça expediu nesta sexta-feira (30/07) decisão sobre o conflito de atribuições indicado pela 38ª e pela 29ª Promotorias de Justiça de Teresina, com atuação, nas áreas da educação e da saúde. As Promotorias de Justiça se manifestaram pela nulidade da Recomendação nº 05/2021, emitida pela 42ª Promotoria de Justiça, com orientações para que fosse suspensa a retomada das aulas presenciais nas redes públicas de ensino.
O procurador-geral de Justiça em exercício, Hugo de Sousa Cardoso, considerando os argumentos e contra-argumentos apresentados, além das disposições da Resolução CPJ/MPPI nº 03/2018, dirimiu o conflito, reconhecendo que a 42ª PJ não possui atribuição legal para expedição de recomendação que trate de políticas públicas de saúde e de educação.
Na decisão, o PGJ explicita que o retorno às atividades escolares em Teresina, na modalidade remota, presencial ou híbrida, é matéria afeta com exclusividade à 38ª Promotoria de Justiça. Já a política de vacinação, incluindo as categorias prioritárias, é assunto que se insere de forma igualmente exclusiva nas atribuições da 29ª PJ.
Segundo a Resolução CPJ/MPPI nº 03/2018, que disciplina as atribuições das Promotorias de Justiça, a 42ª PJ tem atuação limitada à probidade administrativa e à fazenda pública, ressalvadas, em qualquer caso, as atribuições específicas das demais áreas especializadas.
Foi declarada a nulidade da recomendação. O PGJ em exercício determinou que a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação sejam cientificadas.
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