21 de jul. de 2021

Moção de Aplausos dirigida ao Presidente Jair Bolsonaro pela indicação do baiano Augusto Aras para novo mandato no Comando da Procuradoria Geral da República


O desembargador Baltazar Miranda Saraiva apresentou durante Sessão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ocorrida nesta terça-feira (20/07/2021) Moção de Aplausos dirigida ao Presidente Jair Bolsonaro pela indicação do baiano Augusto Aras para novo mandato no Comando da Procuradoria Geral da República.

MOÇÃO DE APLAUSOS

PROPONENTE – DESEMBARGADOR BALTAZAR MIRANDA SARAIVA


Teor da Moção de Aplausos dirigida ao Presidente Jair Bolsonaro

"Senhor Presidente,

Tenho a honra de submeter aos ilustres pares a presente Moção de Aplausos dirigida ao Presidente Jair Bolsonaro pelo envio ao Senado da República, nesta data, o pedido de aprovação para que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, permaneça por mais dois anos à frente do Ministério Público Federal (MPF).

Nascido em Salvador (BA) e batizado com o nome de Antônio Augusto Brandão Aras, esse extraordinário baiano é bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL) desde 1981, e mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Bahia-UFBA, em 2000, além de doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC).

Ingressou na carreira do Ministério Público Federal em 1987. Foi procurador regional eleitoral na Bahia (1991-1993). Atuou na Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1993-1995), Câmara Criminal (2011-2012) e Câmara do Consumidor e Ordem Econômica (2008-2014), sendo ainda representante do MPF no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), entre 2008 e 2010. Foi promovido a subprocurador-geral da República em 2011.

Em junho de 2018 assumiu a coordenação da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do MPF com mandato até 2020. Atuou na 3ª seção em matéria penal e assento na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. É membro do Conselho Institucional do MPF. Ainda ocupou o cargo de ouvidor-geral do Ministério Público Federal (2013) e foi membro titular do Conselho Superior do MPF (2012 a 2016).

Aras recebeu demonstrações de reconhecimento de sua atuação por meio de moções, medalhas e diplomas de Mérito nas áreas de Direito Eleitoral, Direito Econômico e Direito Coletivo, em distintos Tribunais do País e de placas comemorativas em reconhecimento aos serviços prestados ao MPF e à sociedade. Além disso, foi integrante da comissão de juristas constituída pelo Ministério da Justiça para a elaboração do projeto de lei da nova Ação Civil Pública e participou também da comissão de juristas constituída pela UnB, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Conselho Federal da OAB para os estudos destinados à Reforma Eleitoral (2009).

No magistério, foi admitido, por concurso público, professor da Faculdade de Direito da UFBA em 1989. É professor adjunto de Direito Comercial e de Direito Eleitoral da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), ainda é professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) desde 2002.

Suas teses de doutorado sobre a adoção do Mandato Representativo Partidário e da Fidelidade partidária foram acolhidas como jurisprudência (leading case) pelo Supremo Tribunal Federal em dois Mandados de Segurança (MS 26.603/DF e MS 30.380/DF).

Na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Aras foi presidente da Comissão Nacional de Direitos Difusos e Coletivos do Conselho Federal da OAB (2007-2009); membro da Comissão Nacional de Direitos Coletivos (2010/2012) e da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais (2013/2014).

Com uma vasta biografia e detentor de vasta experiência no campo do Direito, Aras significa a garantia do Direito e da Justiça na Chefia da Procuradoria Geral da República.

Diante do exposto, requer-se a aprovação desta proposição como forma de manifestar nossa alegria e satisfação em aprovar esta Moção de Aplausos ao ilustre Presidente da República que está de parabéns pela indicação desse ilustre baiano à frente do Ministério Público Federal.

Aprovada a presente moção de Aplausos, seja encaminhada ao Presidente da República, ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao Superior Tribunal Militar (STM), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Federal da OAB, bem como sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para conhecimento de toda comunidade jurídica.

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