De acordo com o chefe de fiscalização do Conselho de Engenharia do Piauí, Pedro Vaz de Carvalho Neto, o Projeto de Lei visa a certificação de um prédio para que o mesmo não incorra em alguma anormalidade e, caso a edificação possua algum agravo que possa gerar riscos à vida, que o agravo possa ser notificado rapidamente, relatado e dado uma solução de forma técnica e segura, garantindo a execução dos reparos.
“A Lei de Inspeção Predial faz toda a medicina do prédio, levantando uma análise completa sobre a edificação a fim de atestar se o prédio é seguro ou não. Dessa forma a Prefeitura tem a seguridade de que o prédio é seguro. A Lei facilitará ao município a fiscalização sobre a segurança dos munícipes. A Prefeitura só tem a ganhar, pois a Lei de Inspeção Predial visa primordialmente a segurança pública.
Carlson Pessoa quis saber em quais cidades do Piauí que a Lei já existe e Pedro Vaz respondeu que em Teresina Lei já está sancionada. Carlson afirmou que analisará a proposta junto ao Poder Executivo.
Sobre a Lei
A legislação de Inspeção Predial não é federal, o que dá liberdade para que os estados e municípios definam as práticas que devem ser obedecidas em sua região.
No geral, a legislação pede a realização de vistoria e laudo de Inspeção Predial (IP). Em alguns casos, é necessária a apresentação do laudo de IP na prefeitura ou órgão designado por ela. Essas leis tentam evitar acidentes prediais.
Ascom / CMP
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