A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou, nesta quarta-feira (14), que solicitações médicas de exame RT-PCR, para diagnóstico da covid-19, devem ser autorizadas de forma imediata pelas operadoras de planos de saúde.
Conforme a ANS, os planos de saúde poderiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento aos beneficiários. Agora, as redes particulares de atendimento hospitalar serão obrigadas a liberar de forma imediata a testagem de solicitações que atendam às condições estabelecidas na DUT (Diretriz de Utilização) no dia 1° de abril.
A medida vai "dar mais agilidade na realização do RT-PCR", teste considerado como o mais eficaz para identificar e confirmar que os pacientes estão positivos para a covid-19 no início da doença.
O exame RT-PCR tem cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde na segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com SG (Síndrome Gripal) ou SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave).
A ANS também informou que os planos de saúde também são obrigados a cobrir testes sorológicos, que detectam a presença de anticorpos do novo coronavírus, com solicitação médica.
Nesse caso, os grupos cobertos são os que apresentaram síndrome gripal ou SRAG e já tenham passado do oitavo dia dos sintomas, e crianças e adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo SARS-CoV-2.
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