16 de abr. de 2021

O governador Wellington Dias decretou lockdown nesses três dias para conter o avanço da covid-19.


O governador Wellington Dias (PT) segue decretando medidas restritivas no estado como forma de conter o avanço da covid-19. Com isso, nesta sexta-feira (16) inicia mais um lockdown no Piauí, que segue até domingo (18), ficando autorizado o funcionamento apenas de atividades essenciais nesse período.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.

Dentre as atividades essenciais que poderão funcionar durante os dias de lockdown estão supermercados, farmácias, padarias e postos de combustíveis.

Supermercados

Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados e padarias poderão funcionar somente até as 20h durante todos os dias de lockdown. Tais estabelecimentos ficam proibidos de comercializar artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Atividades religiosas

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros estão autorizados a funcionar com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária. Cada celebração não poderá passar de duas horas de duração.

Decreto em Teresina

Na última terça-feira (13) o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (MDB), assinou decreto autorizando a abertura do comércio na sexta (16), divergindo assim da determinação do Governo do Estado. No entanto, na manhã desta quinta-feira (15) o juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, deferiu liminar, suspendendo os efeitos do decreto municipal.

A decisão judicial se deu em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Governo do Estado. Assim, após a sentença, o prefeito de Teresina recuou e publicou outro decreto mantendo o fechamento do comércio amanhã.

Saiba quais serviços essenciais poderão funcionar no Piauí durante o lockdown:

- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

- Oficinas mecânicas e borracharias;

- Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);

- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

- Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

- Distribuidoras e transportadoras;

- Serviços de segurança pública e vigilância;

- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí;

- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

- Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

- Bancos e lotéricas;

- Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Fiscalização

A fiscalização das medidas restritivas será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e da Guarda Civil Municipal, onde houver.


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