18 de abr. de 2021

Governador W. Dias(PT) amplia horário de funcionamento de shoppings e restaurantes


O governador Wellington Dias alterou algumas medidas de combate a covid-19 contidas no Decreto nº 19.576, do dia 10 de abril. As medidas terão validade no período de 19 a 25 de abril. As principais mudanças são nos horários de funcionamento de shopping centers, bares e restaurantes, que agora poderão funcionar até as 22h, e no toque de recolher que passa a ser das 23h até as 5h.

Segundo o Governo do Estado, a decisão pela prorrogação das medidas, com as alterações em relação aos horários, levou em consideração a constatação de estabilidade na demanda por leitos clínicos e de terapia intensiva; a regressão do estado de alta para estabilidade no número de óbitos por covid-19; bem como o esforço do Estado e dos Municípios na execução de medidas preventivas vinculadas ao fortalecimento do Programa Busca Ativa, das barreiras sanitárias e de outras ações de atenção primária à saúde.

O governador Wellington Dias destacou que o objetivo é seguir o protocolo de cada um dos setores para que se possa conter a propagação do novo coronavírus. Ele chama atenção para o fato de, apesar da redução da fila de espera por UTIs, ainda existe demanda por leito de terapia intensiva no Piauí.

 “Fizemos a ampliação de leitos em cidades como Parnaíba, mas já não temos recursos humanos para outras ampliações. Por isso que eu peço que possamos seguir juntos os protocolos sanitários e as medidas de isolamento social. Sei que é duro, não é fácil, mas o objetivo é salvar vidas. É um pacto pela vida, conto com você!”, conclamou o gestor.

Medidas

A suspensão das atividades econômico-sociais presenciais que têm sido adotadas iniciando às sextas e nos fins de semana ocorrerá apenas no sábado e domingo, iniciando às 23h da sexta-feira (23) até as 24 horas do domingo (25).

A exceção, no fim de semana, fica por conta das seguintes atividades essenciais que poderão funcionar:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
– bancos e lotéricas;
– oficinas mecânicas e borracharias;
– lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
– distribuidoras e transportadoras;
– serviços de segurança pública e vigilância;
– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;
– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

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