Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
Em sede de defesa, segundo consta de decisão do juízo federal responsável pelo caso envolvendo superfaturamento nas obras do eterno Porto de Luís Correia, o ex-secretário de Estado dos Transportes Alexandre de Castro Nogueira responsabiliza o seu antecessor, Luciano José Linard Paes Landim, por supostas ilegalidades na obra.
Traz trecho de decisão judicial: “o réu Alexandre de Castro Nogueira apresentou manifestação alegando que exerceu o cargo de secretário de transportes do Piauí por breve período (22/12/2009 a 05/06/2010), não podendo responder por falhas na condução da concorrência nº 01/2008 e na execução do contrato nº 59 de 2008, recaindo tal responsabilidade sobre o secretário de transportes que conduziu o referido certame e assinou o referido contrato”.
Ainda segundo a decisão judicial, reportando teor resumido da defesa de Alexandre Nogueira, ela informa “que ainda que [Alexandre Nogueira] tenha deixado de efetuar o depósito da contrapartida do convênio, tal conduta constitui mera irregularidade, não configurando ato de improbidade administrativa, por ausência de dolo ou má-fé”.
Também “que não pode ser responsabilizado pelos pagamentos relativos a serviços não executados decorrentes de atestes inadequados dos quantitativos, pois como ordenador das despesas apenas seguia os registros dos fiscais da obra, autorizando os pagamentos a partir das informações por eles prestadas”.
Alexandre de Castro Nogueira é réu em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa. Segundo o MPF, Nogueira participou das irregularidades que envolvem a execução das obras do porto na seguinte medida:
- Concorreu com a liberação de verba pública para a consecução do contrato nº 59/2008 sem a devida observância das normas pertinentes;
- Deu seguimento à contratação de etapas da obra do Porto de Luís Correia sem funcionalidade imediata, em virtude da omissão na realização de estudos prévios;
- Concorreu com a permissão da utilização de projeto de empresa subcontratada por responsável pela execução da obra;
- Concorreu para autorização de pagamentos sem a observância dos preços constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, sem o detalhamento das composições unitárias e com falhas na apuração do quantitativo dos serviços, na composição da taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (DBI) e nos preços unitários, ocasionado superfaturamento no valor de R$ 1.184.261,85 no contrato nº 59/2008;
- Omitiu-se no dever de encaminhar os editais de concorrência nº 11/2010 para análise jurídica;
- Não promoveu o depósito da contrapartida do convênio em sua integralidade (convênio 003/2007), causando lesão ao erário;
- Efetuou pagamentos indevidos correspondentes a serviços não executados decorrentes de atestes inadequados dos quantitativos, causando grave dano ao erário;
- Autorizou pagamentos para o consórcio réu à título de reajuste contratual utilizado índices e formas de reajustes diferentes dos previstos, o que gerou em benefício do contratado um valor a maior de R$ 165.379,34, causando grave dano ao erário.
RÉUS
São réus nesta ação por improbidade administrativa além de Alexandre Nogueira e Luciano José Linard Paes Landim, Norma Maria da Costa Sales.
Todos são ex-secretários de Transportes do Estado do Piauí.
CONCLUSA PARA SENTENÇA
Quanto à Ação Penal que também trata de supostos desvios milionários na aplicação de recursos públicos no Porto de Luís Correia, ela está conclusa para sentença.
VEJA TAMBÉM:
- Juiz federal rejeita denúncia contra ex-secretário de Fazenda no caso do Porto de Luís Correia
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