O juiz Ricardo Augusto De Sales, da 3ª Vara Federal de Manaus, acolheu ação do vereador Amom Mandel (Podemos) e o deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), e suspendeu a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no Estado do Amazonas, que estava previsto para o próximo domingo (17).
A Advocacia Geral da União (AGU) deve recorrer da decisao nesta quinta-feira 814), mas a iniciativa de Amom foi provocada pelo aumento de casos de Covid-19 em todo o Amazonas. Segundo a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), mais de 9 mil pessoas foram infectadas nos últimos cinco dias.
Além de suspender o Enem, o magistrado fixou ainda multa de R$100 mil por dia de descumprimento de sua decisão e ainda determinou que o valor “será suportado pelo patrimônio pessoal da autoridade administrativa máxima do Inep, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
Além de acolher as alegações dos autores da ação, o juiz Ricardo Augusto De Sales decidiu ainda que a suspensão do Enem no Amazonas “perdurar até que se finalize o estado de calamidade pública decretado pelo poder executivo estadual”.
“Estou muito feliz com a nossa vitória, agora é esperar que o nosso Estado, a nossa cidade e o nosso país vivam dias melhores. Que o INEP respeite a decisão, no presente momento vidas estão em jogo e elas precisam ser preservadas. ”, afirmou o vereador Amom Mandel.
Na decisão o juiz também intimou o governador do Amazonas, Wilson Lima, a não permitir o acesso às instalações das escolas públicas estaduais para a realização do Enem nos dias 17 e 24 próximos, “sob pena de multa de R$ 100 mil, por dia de descumprimento, até o limite de 30 (trinta) dias, valor este a ser suportado pelo patrimônio pessoal de Sua Excelência, sem prejuízo da pratica de ilícito político-administrativo ”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.