Estabelecimentos comerciais como bares, hotéis e restaurantes de São Paulo estão proibidos de fornecer copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável. A determinação está baseada na lei municipal que entrou em vigor no último dia 1°.Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.
A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 2020. O objetivo da implementação da norma foi incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular.
Parnaíba
Em Parnaíba existe uma Lei semelhante, no tocante ao uso de canudos plásticos. A Lei de N° 3.344, datada de 07 de janeiro de 2019, de autoria do presidente da Câmara Municipal, Carlson Pessoa (DEM), dispõe sobre a obrigatoriedade para que bares, restaurantes, trailers e similares, legalmente autorizados pelo Poder Público Municipal, forneçam aos seus clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável individual e hermeticamente embalados.
Por Luzia Paula, com informações da Agência Brasil
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