A Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí divulgou recomendação técnica com orientações para organização e participação nas atividades de Natal e Ano Novo visando conter a disseminação da Covid-19.
Entre as determinações estão o cumprimento das medidas higienicossanitárias e em eventos realizados em ambientes abertos e semiabertos, o público máximo permitido será de 100 pessoas.
Nas festividades natalinas e de Ano Novo, todos devem fazer uso obrigatório de máscaras de proteção facial (empregadores, trabalhadores e visitantes), como medida adicional de saúde pública.
Está proibido a divulgação da hora e dia e a festividade da “chegada do Papai
Noel” com chamamento da população para recepcionar o personagem e/ou
abertura de qualquer outro tipo de evento desta natureza, como medida
restritiva para evitar aglomeração.
Está proibida a realização de festas pela gestão pública e privada em locais e vias
públicas (praças, parques, avenidas, pontes, orla marinha, praias, clubes com capacidade acima de 100 pessoas etc.), tendo em vista a probabilidade desses eventos angariar um grande público, contribuindo para aglomeração e potencialização da transmissão do coronavírus.
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