Foto: Izabella Pimentel
Desde o ínício da votação até às 18h dessa segunda-feira (16), 11.792 mil eleitores piauienses justificaram o voto por meio do e-Título e do Sistema Justifica, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Ao todo, o Piauí possui 2,4 milhões de eleitores.
No domingo (15), o e-Titulo apresentou instabilidade e muitos eleitores relataram que não conseguiam baixar ou ter acesso à ferramenta já instalada. Já o Sistema Justifica está disponibilizado aos eleitores a partir desta segunda (16).
Somente em Teresina, o sistema de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou a abstenção de 111.883 eleitores, que representa 20% do total do eleitorado na capital piauiense. Em Teresina, 446.778 eleitores compareceram às urnas.
Prazos
O TSE informa que “para o pleito de 2020, o eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE (pós-eleição) à zona eleitoral em que for inscrito nos seguintes prazos”:
- Até 14 de janeiro de 2021 (ausência no 1º turno - 15.11.2020);
- Até 28 de janeiro de 2021 (ausência no 2º turno - 29.11.2020, se houver).
Como justificar
e-Título
O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.
A via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular (Resolução-TSE nº 23.537, de 2017, art. 4º).
Sistema Justifica
Ferramenta que permite a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral (RJE) pela internet após o dia da eleição. Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.
Acesse o Sistema Justifica.
Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
O eleitor também poderá entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito”
Veja requerimentos
Consequências para quem não justificar
De acordo com o TSE, "enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o § 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965":
- obter passaporte (1) ou carteira de identidade. A restrição prevista no § 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo § 4º do art. 7º do Código Eleitoral.
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Carlienne Carpaso
carliene@cidadeverde.com
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