Em resposta a ofício do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), a Diretoria de Unidade de Vigilância Sanitária (DIVISA) expediu ontem,14, Ofício Circular Nº 017/2020 aos Diretórios de Partidos Políticos sobre o cumprimento dos Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para prevenção à Covid-19.
De acordo com o documento da DIVISA, o Protocolo Específico Nº 044/2020 e a RT Nº 020/2020 são normas técnicas de cumprimento obrigatório, que sujeitam partidos políticos, candidatos, apoiadores, colaboradores e até mesmo eleitores a sanções aplicáveis segundo as leis sanitárias, em especial a Lei Nº 6.437/1977, Lei Estadual Nº 6.174/2012 (Código de Saúde do Piauí), Decretos Estaduais Nº 18.947/2020 e Nº 19.055/2020 (uso obrigatório de máscara de proteção facial e aplicação de multa no caso de transgressão) e Portaria SESAPI/GAB/DIVISA Nº 341, publicada no DOE Nº 67, de 08 de abril de 2020.
Os partidos políticos e seus diretórios devem reforçar a necessidade do cumprimento do Decreto Estadual Nº 19.164, assim como, das normas higienicossanitárias do Protocolo Específico Nº 044/2020 e da RT Nº 020/2020, visto que, o descumprimento pode acarretar em prejuízos à saúde da população, aumento no número da contaminação pelo SARSCoV-2 (COVID-19), colapso do sistema de saúde, além de autuação e aplicação de sanções na espera administrativa-sanitária.
Dentre as medidas recomendadas pela DIVISA estão o de evitar as aglomerações, evitar contato físico entre as pessoas, exigir de todos os participantes nos eventos de campanha o uso obrigatório de máscaras e manter o distanciamento físico estabelecido no estado de 02 (dois) metros entre os participantes.
A Diretoria enfatizou ao MP Eleitoral que, assim como as Vigilâncias Sanitárias Municipais tem cobrado o integral cumprimento desses protocolos e tem se prontificado a contribuir efetivamente com as medidas higienicossanitárias, atendendo ao chamado do TRE para a elaboração do Protocolo Sanitário e visando contribuir com as VISAS Municipais em orientações sobre o processo eleitoral e as condutas adequadas à contenção da disseminação da COVID-19, cujos dados epidemiológicos vem demonstrando que ainda não é tempo de “baixarmos a guarda”, sendo recorrentes as notícias de candidatos contaminados.
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