9 de out. de 2020

TRE orienta sobre cuidados e justificativa de voto durante pandemia

  

Diante de uma pandemia, muitos eleitores em Teresina avaliam a possibilidade de não votarem no dia da eleição municipal, marcada para ocorrer em novembro, para evitar a aglomeração. O autônomo Júlio Cesar da Silva faz parte do grupo dos incisos; ele afirma que só sai de casa quando extremamente necessário.   
 
"Eu acho que não vou votar. Estou nessa dúvida. Eu tenho idoso e criança pequena em casa, que são as minhas preocupações".  Mas, diferente do grupo dos indecisos por causa do medo do novo coronavírus, há pessoas que enfrentam a situação para "mudar o Piauí" já que a pandemia também revelou diversos desafios, principalmente na área da saúde. "Nós temos que votar pra vê se muda a saúde, pois te muito poste de saúde que não tem nada", diz uma eleitora. 
 
O cientista político Victor Sandes comenta que "quanto maior a aglomeração maior a possibilidade de difusão dessa doença. Então, é esperado que uma parcela relevante do eleitorado não compareça no dia do pleito. O eleitor terá que fazer uma ponderação e avaliar se de fato vale à pena comparecer ás urnas no dia da votação". 
 
Abstenção 
 
"Utilizando como referência o município de Teresina, no ano de 2012, nós tivemos uma abstenção superior a 16%. Em 2016, essa abstenção reduziu bastante e ficou na casa de 11%. Isso comparando eleições municipais," diz o chefe de seção de cadastro do TRE-PI, Leonardo Moraes. 
 
Leonardo Moraes explica que quem não votou tem até 60 dias por turno para apresentar a sua justificativa. "Uma justificativa que seja comprovada para que o juiz de cada zona analise a situação. Passado esse período, ele também pode apresentar a justifica em outros momentos, mas ele (o eleitor) fica sujeito ao pagamento de eventual multa por conta da não apresentação de eventual justificativa".   
 
Eleições 2016 - vota em Teresina (PI)
- Aptos a votar: 513.953 eleitores
- Abstenção: 11,73%
 
 
Cuidados 
 
A secretaria de Administração, Orçamento e Finanças do TRE-PI, Silvani Maia, ressalta que a Justiça Eleitoral está preparada para receber os mesários e os eleitores no dia da votação devido a pandemia do novo coronavírus.. 
 
"Estamos com urnas eletrônicas preparadas, prontas, testadas e seguras em ambientes seguros devido todo o aparato de segurança para o eleitor e para o mesário. Não há nenhum motivo de preocupação para o mesário e para o eleitor. O TRE Piauí foi um dos pioneiros do Brasil a concluir um protocolo sanitário para essas eleições. De forma que toda as recomendações desse protocolo estão sendo cumpridas e adotadas".
 
E-Título
 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) destaca a nova versão do aplicativo e-Título, que permitirá aos usuários justificar de forma on-line a ausência nas Eleições Municipais de 2020, por meio de seus smartphones e tablets.
 
 "As inovações vêm auxiliar os eleitores que – já tendo baixado e habilitado o aplicativo em seus dispositivos móveis – estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou estiverem impedidos de votar nos dias 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turno do pleito, respectivamente".

" Por enquanto, o aplicativo somente aceitará as justificativas depois da votação, como já é feito no Portal do TSE na internet". 
 
Consequências para quem não justificar a ausência
 
Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá:
obter passaporte ou carteira de identidade;
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federal e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
 
Fonte: TSE  

 

 

Carlienne Carpaso
carliene@cidadeverde.com 

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