Os candidatos às eleições municipais nas cidades de Piripiri e Brasileira, foram proibidos pela justiça de fazer uso de fogos de artifício em suas campanhas. A decisão é do juiz Antônio Francisco Gomes de Oliveira da 11 Zona Eleitoral.
O magistrado usou como justificativa os transtornos e as perturbações causados à população pelo uso indiscriminado dos fogos. O objetivo aqui, é ter uma campanha ‘sem perturbação’. Mas será que a decisão vai ser cumprida na íntegra?
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