O sistema DivulgaCandContas já pode ser acessado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para consultar informações de todos os candidatos que disputarão as Eleições 2020 nos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos 5.568 municípios brasileiros.
Cada candidato tem sua própria página dentro do sistema com informações gerais como nome completo, partido pelo qual está concorrendo, ocupação, nacionalidade, e outros dados pessoais. Além disso, há informações de interesse público como a declaração de bens do candidato, os valores que pretende gastar com a candidatura bem como a prestação de contas com a arrecadação e os gastos durante a campanha.
Para acessar, basta escolher a região, em seguida a Unidade da Federação e, então, a busca por município. Após visualizar a bandeira do município, é possível preencher no canto esquerdo o cargo que pretende consultar.
Ao abrir a página, deve aparecer a foto do candidato, que é a mesma foto que será mostrada na urna eletrônica na hora da votação. No caso de candidatos a prefeito e vice-prefeito, dentro da página do candidato há um link para a página de seu respectivo companheiro de chapa.
Situação do registro
A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.
São três os principais termos utilizados na ferramenta. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.
Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, isto é, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.
Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”. Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz; contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.
Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.
Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.
Fonte: TSE
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