19 de out. de 2020

Defensoria ajuíza Ação Civil Pública para regularização de abrigo de idosos em Parnaíba

 

Foto: André / PHB Drones

A 1ª Defensoria Pública Regional de Parnaíba, que tem como titular o Defensor Público Manoel Mesquita de Araújo Neto, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência objetivando a regularização da Instituição de Longa Permanência para Idosos Abrigo São José, localizada em Parnaíba, na Avenida Padre Raimundo José Vieira, 1200, no bairro São Benedito, na qual foram constatadas, a partir de inspeções realizadas pela Defensoria Pública, várias irregularidades entre as quais a inexistência de  alvará   sanitário e atestado  de  regularização emitido pelo Corpo de Bombeiros.

A instituição se destina ao atendimento de idosos, na condição de acolhimento permanente, sendo mantida integralmente pelo Estado do Piauí, por meio da Secretaria Estadual da Assistência Social e Cidadania, existindo, atualmente, 17 idosos acolhidos, com variados graus de dependência. Na ação o Defensor Público destaca que desde o ano de 2018, cumprindo sua missão institucional, a Defensoria Pública tinha realizado, por cooperação entre a 1ª Defensoria Pública de Parnaíba e o Núcleo de Defesa e Proteção ao Idoso e Defesa da Pessoa com Deficiência da DPE-PI, 04 (quatro) inspeções no Abrigo São José tendo sido inclusive instaurado um Procedimento de Apuração de Dano Coletivo (PADAC), encerrado em 2019, onde constatara diversas irregularidades de ordem formal, por ausência de documentos necessários a manutenção de uma ILPI, além de falhas na estrutura imobiliária, mobiliária e de pessoal do Abrigo. Notificada, ainda em 2019, do relatório do PADAC e convidada a dialogar para a solução do problema, através de oferta de Termo de Ajustamento de Conduta oferecido pela Defensoria Pública, a Secretaria de Assistência Social do Estado não retornou ofício sobre o interesse.

Em 30 de junho de 2020, a Defensoria Pública voltou a realizar vistoria no Abrigo São José, dessa vez por meio de videoconferência, por impossibilidade de visita presencial em razão da Pandemia da Covid-19.  Na oportunidade a Defensoria Pública reconheceu evidente melhora na prestação dos serviços, notadamente na parte organizacional e cuidados com os idosos, mas ainda muita precariedade na estrutura física do imóvel e suas instalações, com pouca ou nenhuma atenção à parte relacionada à prevenção de acidentes, concluindo que o Abrigo São José continua funcionando irregularmente, devido a pendências básicas de constituição e funcionamento exigidos pela legislação relacionada às ILPIs, tais como atestados sanitários e regularidade perante o Corpo de Bombeiros.

Sobre o fato o Defensor Público Manoel Mesquita de Araújo Neto diz que “após as quatro inspeções realizadas ao longo de 02 (dois) anos, constamos que o Abrigo São José carece de regularidade formal, uma vez que lhe faltam os documentos básicos de constituição de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos. A ausência de atestados sanitários e de regularidade com o Corpo de Bombeiros, por exemplo, gera evidente risco para os idosos que necessitam dos serviços do Abrigo, notadamente quanto à prevenção de acidentes. A Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Estado do Piauí foi notificada diversas vezes pela Defensoria Pública, mas não regularizou a situação, de maneira que só nos restou a cobrança da regularização por via judicial, tudo com o intuito exclusivo de proteção ao hipervulnerável grupo de idosos que necessitam dos serviços do Abrigo”.

A Ação Civil Pública pretende que seja determinado ao Estado do Piauí, responsável pela Instituição de Longa Permanência para Idosos intitulada Abrigo São José, que providencie toda a documentação exigida pelo Estatuto do Idoso e Vigilância Sanitária para a regularização da instituição e caso isto não ocorra, que o Abrigo seja interditado, com a obrigação de constituição de nova sede e transferência dos idosos hoje institucionalizados no Abrigo São José para local adequado ao atendimento de suas necessidades, com segurança e proteção integrais.

A ação foi distribuída para a 4ª vara cível da comarca de Parnaíba, onde terá seu processamento e julgamento.

Da redação

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