O governo do Piauí publicou um decreto nesta sexta-feira (9) regulamentando a aplicação dos recursos relativos às ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia. A gestão e operacionalização dos recursos transferidos pela União ao Estado ficam a cargo da Secretaria de Estado da Cultura, a Secult. Veja o decreto
Segundo o documento publicado no Diário Oficial do Estado, os beneficiários dos recursos deverão residir e estar domiciliados no Piauí. O pagamento só será efetuado após a verificação de elegibilidade realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo e do Sistema de Cadastro Cultural do Piauí (SICAC-PI).
Ainda segundo o decreto, 30% dos recursos serão destinados, prioritariamente, para proposições de trabalho apresentadas por pessoas negras ou iniciativas que abordem expressões da cultura afrobrasileira; outros 10% serão destinados para propostas apresentadas por pessoas com deficiência ou iniciativas culturais voltadas para estas.
Renda emergencial
Já a renda emergencial será paga no valor de R$ 600,00 mensalmente, em 3 parcelas sucessivas, e estará limitada a dois membros da mesma unidade familiar e duas cotas, quando se tratar de mulher provedora de família monoparental. O pagamento do benefício será concedido retroativamente a 1º de junho de 2020.
Poderão receber o auxílio os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas que comprovem terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 29 de junho 2020, a chamada Lei Aldir Blanc.
Os trabalhadores também não podem ter emprego formal ativo e serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família.
Hérlon Moraes
herlonmoraes@cidadeverde.com
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