Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral instituiu o uso obrigatório de máscaras de proteção facial durante as eleições que ocorrem nos dias 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro deste ano.
Entre a série de medidas sanitárias de combate e prevenção ao novo coronavírus está a recomendação para que os eleitores levem sua própria caneta para assinar o caderno de votação. Também foi instituído que, este ano, os eleitores poderão justificar seus votos através do aplicativo E-Título, que pode ser baixado pelo celular.
O álcool em gel para higienização das mãos ficará disponível durante a votação e o uso da biometria foi descartado para as eleições municipais deste ano. (Bruna Leão/Viagora)
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