Em sessão remota, nesta quarta-feira (9), o Senado aprovou o projeto de lei que aumenta as penas para quem comete maus-tratos a cães e gatos (PL 1.095/2019). O texto, que havia sido aprovado na Câmara no final do ano passado, segue agora para a sanção.
Pela proposta, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Atualmente, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do item que abrange todos os animais.
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar um item específico para cães e gatos, animais domésticos mais comuns no Brasil e principais vítimas desse tipo de crime. A conquista acontece em uma data simbólica, já que em 9 de setembro é comemorado o Dia do Médico Veterinário.
O deputado Fred Costa (Patriota-MG), autor da proposição, acompanhou a votação da sala da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen), de onde são transmitidas as sessões remotas do Senado. Para o deputado, o projeto responde a um problema concreto da sociedade brasileira, que tem se revoltado a cada caso de violência com os animais.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.