Em Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (2), o governo federal altera uma série de leis relacionadas ao setor elétrico. Entre as providências, está a destinação de recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para reduzir a tarifa dos consumidores de energia elétrica até 2025.
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo setorial que tem como objetivo custear diversas políticas públicas do setor elétrico brasileiro, tais como universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional e concessão de descontos tarifários a alguns grupos de usuários do serviço, incluindo cidadãos de baixa renda e moradores de áreas rurais.
A MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê alterações na lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para que sejam aplicados recursos da CDE “em projetos de pesquisa e desenvolvimento e para a eficiência energética”, orientados “à busca do uso consciente e racional dos recursos energéticos e à modicidade tarifária”.
O texto prevê que parte dos recursos do fundo “não comprometidos com projetos contratados ou iniciados deverão ser destinados à CDE em favor da modicidade tarifária entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2025”.
Não ficam claras, no texto, as metas do desconto pretendido e a abrangência da população que seria beneficiada. A MP diz que investimentos em eficiência energética “deverão priorizar iniciativas e produtos da indústria nacional, conforme regulamento a ser editado pela Aneel”.
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