21 de set. de 2020

Fatura da Equatorial Piauí agora também é boleto bancário


A mudança, que modifica principalmente a forma de pagar a conta de energia, e traz consigo muitos benefícios, como a redução de pagamentos em duplicidades, situação por vezes comum, já que não é possível pagar o mesmo boleto 2 vezes. Uma segunda melhoria apresentada é a ampliação da rede de recebimento da conta, que poderá ser paga em qualquer agência bancária, Internet Banking, caixa eletrônico, bancos digitais, casas lotéricas e correspondentes bancários.

O executivo de faturamento da Gestão Comercial da Equatorial Piauí, Adaildo Andrade, destaca que essa é uma melhoria para o cliente e para a distribuidora, pois é reforçado o aspecto de segurança nos processos. “Com a aplicação dessa modalidade de pagamento, o cliente pode pagar sua conta com mais comodidade e segurança e evitando fraudes, visto que o site da distribuidora também foi desenvolvido com as ferramentas que garantem preservação de dados. E dado o cenário de distanciamento social, poder pagar através de qualquer correspondente bancário, sem necessitar de convênios, garante ao cliente, mais proteção para sua saúde, podendo realizar o pagamento sem sair de casa”.

Entendendo as mudanças na prática

É importante reforçar que a modalidade de pagamento via boleto é válida para os clientes que tem seu CPF cadastrado junto à Distribuidora, uma vez que cada boleto é registrado. Dessa forma, o cliente precisa verificar se já consta na fatura a inclusão de seu CPF nos dados gerais da conta, e, caso este dado ainda não esteja disponibilizado, a solicitação pode ser realizada pelo site equatorialeenergia.com.br ou pela Central de Atendimento no número 0800 086 0800. Abaixo, o cliente pode verificar como o modelo da fatura anterior e como ficará agora, com a modalidade boleto:

Para realizar o pagamento no caixa eletrônico, é necessário que o cliente agora escolha a opção “boleto bancário e/ou de cobrança” e não mais “pagamento de luz, água, telefone”. Esse mesmo procedimento também deve ser feito em internet banking /aplicativos de bancos. Caso seja escolhida opção para ler o código de barras, tanto nos caixas eletrônicos quanto na internet banking e aplicativos, o pagamento será processado normalmente, não sendo necessária nenhuma ação adicional.  Para os clientes que já são adeptos do débito direto autorizado - DDA, o boleto já fica disponível para pagamento e já vem registrado com o CPF do titular, ficando registrado como ''contas a pagar''.

Para os clientes que optam por pagar suas contas de luz nas casas lotéricas ou agentes arrecadadores, não há mudanças. Mas caso o cliente seja informado que houve erro com o código de barras, será preciso perguntar ao caixa se ele escolheu a opção “boleto bancário” ou “boleto de Cobrança”, em vez de “conta de água, luz e telefone”. Mesmo em caso de vencimento da conta, a fatura continuará podendo ser quitada em qualquer banco. Outra característica que não muda é que, havendo juros e multa, esses valores continuarão a vir na próxima fatura.

Débito automático – Os clientes que pagam fatura em débito automático não perceberão mudanças, pois o pagamento do boleto será processado de forma automática. Já os clientes que buscam aderir a opção de débito automático, a solicitação deve ser realizada pelo internet banking, caixa eletrônico ou em sua agência bancária. É valido lembrar que, nessa modalidade, o pagamento do boleto pode ser realizado no dia seguinte ao recebimento da fatura.

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