A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) manteve a fiscalização do mercado de abastecimento nacional mesmo com a pandemia de Covid-19. No primeiro semestre de 2020, foram realizadas 7.434 ações de fiscalização em todo o país, resultando em 1.161 autos de infração e 247 autos de interdição. No Piauí, 17 postos foram alvos de autos de infração, quatro tiveram autos de interdição e um auto de apreensão. Não foi divulgado os postos em questão.
Os dados foram publicados no Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias - 1º semestre de 2020, disponível na página Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias. Também está disponível a base de dados utilizada na construção do boletim, com dados abertos.
A publicação apresenta o trabalho de fiscalização do abastecimento da Agência de janeiro a junho de 2020, com dados de ações, infrações e interdições detalhados por região, segmento dos agentes econômicos e tipos de infrações, além do tratamento dado às denúncias recebidas por meio da Ouvidoria da ANP.
A maior parte das ações de fiscalização foi realizada em revendedores de combustíveis, seguidos dos revendedores de GLP (gás de cozinha) e distribuidores de combustíveis. Também foram fiscalizados agentes de todos os segmentos regulados pela ANP, como distribuidor de GLP, transportador-revendedor-retalhista (TRR), ponto de abastecimento, revendedor e distribuidor de combustíveis de aviação, produtor de etanol, entre outros.
Autuações
As principais irregularidades que motivaram a emissão de autos de infração (autuações) foram:
- Não cumprir notificação da ANP (32,6%);
- Não apresentar documento de outorga (12,9%);
- Equipamentos ausentes ou em desacordo com a legislação (11,3%);
- Comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação (8,4%);
- Comercializar com vício de quantidade – “bomba baixa” (7,6%);
- Não prestar informações ao consumidor (6,7%);
- Adquirir ou destinar produto de/para fonte diversa da autorizada (4,8%);
- Não atender a normas de segurança (3,7%);
- Não apresentar ou apresentar em desacordo informações à ANP (2,2%); entre outros.
Interdições
Nesse período, foram lavrados pela fiscalização 247 autos de interdição, nos quais há registros de 278 fatos motivadores da interdição. Ressalta-se que um auto de infração poderá conter mais de um fato motivador da interdição. Dentre os 278 fatos motivadores de interdição, destacam-se as seguintes irregularidades: 117 registros por comercializar volume de combustível diverso do indicado na bomba medidora (42,1%); 59 registros por comercializar ou armazenar produto não conforme com a especificação (21,2%); 47 por não atender a normas de segurança (16,9%); e 39 por exercer atividade regulada sem autorização (14,0%) entre outros.
Nos casos de interdição, quando cessam as causas, o estabelecimento pode ser autorizado pela ANP a voltar a funcionar, mas continua respondendo ao processo administrativo iniciado com a autuação e sujeito às penalidades previstas em lei.
Denúncias
O Boletim traz ainda dados sobre denúncias realizadas pela população à Central de Atendimento da Ouvidoria da ANP. No primeiro semestre de 2020, foram recebidas 7.568 denúncias relacionadas ao abastecimento de combustíveis, sendo 86% relativas à revenda varejista de combustíveis automotivos, 13% a revendas de gás de cozinha (GLP) e o restante, a outras atividades reguladas.
Desse total, 6.661 manifestações apresentaram informações completas, nas quais 4.679 estabelecimentos foram denunciados. A ANP analisou e atendeu as denúncias relativas a 4.156 (89%) estabelecimentos, sendo que as demais 523 (11%) se encontram em fase de planejamento.
As denúncias da população à Central de Atendimento da Ouvidoria da ANP podem ser feitas pelo telefone gratuito 0800 970 0267 ou pela página Fale conosco.
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