A determinação foi dada pela juíza Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
ex-coronel da Polícia Militar, José Viriato Correia Lima |
Embora a Lei n° 7.210/84 (Lei de Execução Penal – LEP), tenha suprimido a referência expressa ao exame criminológico como requisito à progressão, o juiz pode, de forma fundamentada, exigir a sua realização, nos termos da Súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
A juíza afirma que a diferença estendida ao ex-coronel são suas características pessoas, como a periculosidade, “que pode ser observada tanto no interior quanto fora do estabelecimento prisional, já que, mesmo preso há mais de 20 anos, exerce influência sobre seus pares”.
Ressalta que Correia Lima ficou conhecido pela grande influência que possuía junto a políticos, policiais, empresários, juízes e promotores da época, e pelos crimes hediondos que foram cometidos durante o período em que esteve à frente do crime organizado.
De acordo com a juíza, “a mera constatação da “boa” conduta carcerária para fins de preenchimento do requisito subjetivo para progressão de regime, não se mostra suficiente” e diz que é necessário preservar a garantia que Correia Lima esteja apto a ser promovido para regime mais brando e, paulatinamente, retornar ao convívio social, através de sua submissão a exame criminológico.
Foi determinado, no dia 07 de agosto, a expedição de ofício a Penitenciária Mista de Parnaíba solicitando informações acerca da realização do exame criminológico e, caso não tenha sido efetivado, que seja informado a data de sua realização.
O exame criminológico possui a finalidade de identificar a personalidade do apenado, a fim de atestar sua compatibilidade com novo regime a ser concedido, analisando a possibilidade de que volte a delinquir.
Por Gil Sobreira/GP1 | Edição: Jornal da Parnaíba
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