24 de ago. de 2020

Eleições municipais no Piauí deverão seguir protocolo específico de enfrentamento à Covid-19

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi)/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa), divulgou o protocolo específico que propõe medidas higiênico-sanitárias a serem aplicadas durante as Eleições Municipais 2020 e contempla orientações destinadas aos candidatos, eleitores, colaboradores da Justiça Eleitoral e sociedade em geral no período de efetivação de todo o processo eleitoral, visando ao gerenciamento do risco, tendo em vista o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

O protocolo foi construído por meio de uma parceria entre a Sesapi e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O TRE enviou sugestões para a elaboração do documento, e que foram acatadas pelo Governo do Estado. O secretário da Saúde do Estado, Florentino Neto, participou de todas as discussões do protocolo para que o documento fosse elaborado dentro dos cuidados que o momento de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus exige.

“Tivemos várias discussões com os membros do TRE, inclusive também com a presença do médico infectologista do tribunal, que fez as suas observações e sugestões efetivas para a construção do protocolo”, ressaltou a diretora da Divisa, Tatiana Chaves.

CONFIRA O DECRETO

Todas as atividades desenvolvidas na efetivação do processo eleitoral no Piauí ou afins, como os registros de candidaturas, convenções partidárias, arrecadações facultativas de doações para pré-candidatos, campanhas eleitorais, pesquisas eleitorais, transportes à disposição da Justiça Eleitoral, alistamento eleitoral, votação, totalização e apuração dos resultados ou outras ações pertinentes às eleições devem atender ao Protocolo Geral e ao Protocolo Específico para a área.

Caso possuam especificidades próprias, as recomendações devem ser atendidas pelos Protocolos Específicos da sua área de atuação, como o Protocolo do Transporte de Passageiros para deslocamentos de eleitores na zona urbana e zona rural e o Protocolo de Prestação de Serviços, no caso da realização de propaganda gratuita em Rádio e TV.


Fonte: Com informações da CCom

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