24 de ago. de 2020

CRM-PI publica Diretrizes para o retorno dos procedimentos cirúrgicos/hospitalares no Piauí


O Conselho Regional de Medicina do Piauí - CRM-PI entende como indispensáveis e urgentes o planejamento e a organização conjunta da retomada dos atendimentos cirúrgicos/hospitalares no Estado. Essa preocupação justifica-se, principalmente, pela possibilidade de aumento da morbimortalidade ocasionada pelo retardo no início, ou na continuidade, do tratamento dos pacientes com doenças não emergenciais.

Para tanto o CRM-PI publicou um documento com as diretrizes discutidas e aprovadas internamente por conselheiros especialistas no assunto. A conclusão é que faz-se necessário o retorno dos procedimentos cirúrgicos/hospitalares no Estado nos serviços que dispõem de estoques regulares de medicamentos para ambos os fins (Unidade de Terapia Intensiva e Centro Cirúrgico), contemplando e garantindo situações (dispostas no documento), sob pena de graves danos à saúde de toda a população.


Este documento reforça as orientações contidas nas “Diretrizes para o Retorno das Atividades de Saúde no Estado do Piauí”, de 10.06.2020, elaboradas por este Regional, e desde que o diretor técnico do respectivo estabelecimento de saúde verifique, junto aos responsáveis pelo acervo de fármacos, a suficiência dos medicamentos indispensáveis. Entre as diretrizes para o retorno dos procedimento cirúrgicos/hospitalares, estão:


SOBRE ATENDIMENTOS CIRÚRGICOS: 1. Considerar todos os itens anteriores em relação à higienização do ambiente e mobiliário, distanciamento, EPIs, acompanhantes, representantes comerciais, testagens dos profissionais de saúde e colaboradores. 2. Levar em consideração a ponderação da indicação de cirurgias e procedimentos invasivos eletivos em pacientes portadores de risco para a forma grave da Covid-19. Devem ser priorizadas cirurgias oncológicas, transplantes, traumas, pacientes em sofrimento intenso ou risco de infecção. 3. Esclarecer e informar o paciente sobre a progressão atual da pandemia, o conhecimento atual sobre a doença e a evidência de que pacientes submetidos a procedimentos cirúrgicos que desenvolveram Covid-19 no pós-operatório imediato evoluíram com maior gravidade da doença, mediante assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido sobre Covid-19 (ANEXO I). 4. Considerar o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade instalada do bloco cirúrgico nos próximos 60 (sessenta) dias. 5. O funcionamento do bloco cirúrgico deve seguir as especificações de cada instituição, sob responsabilidade do diretor técnico, contanto que não sejam conflitantes com as normas sanitárias vigentes. 6. O funcionamento dos setores de internação deve respeitar a diferenciação de pacientes Covid-19 e não Covid-19. Os pacientes internados para cirurgias eletivas devem apresentar testagem negativa e ficarem em blocos ou áreas diferenciadas, seguindo fluxos individualizados e não cruzados.


SOBRE HOSPITALIZAÇÃO PARA TRATAMENTOS CLÍNICOS E PÓS-OPERATÓRIOS NÃO COVID-19: 1. Considerar todos os itens anteriores em relação à higienização do ambiente e mobiliário, distanciamento, EPIs, acompanhantes, representantes comerciais, testagens dos profissionais de saúde e colaboradores. 2. O funcionamento dos setores de internação, enfermarias e apartamentos deve respeitar a diferenciação de pacientes Covid-19 e não Covid-19, com fluxos individualizados e não cruzados. 3. Limitar número de visitantes, não permitindo mais que 01 (um) acompanhante por paciente.

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