AO: BLOG DO DABY SANTOS
NESTA
NOTIFICANTE: JACIRA MARIA DE ALBUQUERQUE PIRES, brasileira, casada, CPF n. 24.160.473-15, residente e domiciliada à rua Oscar de Freitas, s/n, Bairro Centro, Araioses – MA.
Assunto: Exercício do direito de resposta ou retificação, por conta de matéria publicada, noticiando fato inverídico sobre sua inelegibilidade pelo período de oito anos, reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
São Luís/MA, 11 de agosto de 2020
DO DIREITO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO
Como sabido, na edição do Blog do Daby Santos datado de 10/08/2020, foi publicada matéria intitulada “Segundo TCE/MA Jacira Pires está fora das eleições deste ano“, onde foi noticiado que “A ex-vereadora Jacira Maria de Albuquerque Pires – uma das pretendentes a disputar a prefeitura de Araioses na eleição do dia 15 de novembro – segundo o TCE/MA está inelegível, portanto fora do pleito”.
Acontece que referida notícia é totalmente inverídica, consistindo em clara “Fake News”.
Sendo fiel aos fatos, importa mencionar que, em função da honrosa condição de Presidente da Câmara de Vereadores de Araioses, a senhora JACIRA MARIA DE ALBUQUERQUE PIRES teve uma prestação de contas desaprovada por equívocos contábeis, contudo, em momento algum o Tribunal de Contas do Estado declarou a inelegibilidade da ex-parlamentar.
Veja que, apesar de a matéria exibir a certidão do TCE/MA, que demonstra o julgamento das contas de JACIRA PIRES como irregulares, em nenhum momento a referida Certidão menciona ou certifica a inelegibilidade da ex-gestora por qualquer período, sendo puramente maldosa a afirmação nesse sentido.
Aliás, igualmente maldoso foi o esquecimento do subscritor da notícia, que deixou de falar que, de acordo com a lei (artigo 1º, I, “g”, da LC 64/1990), não basta ter contas rejeitas pelo TCE para ser considerado inelegível um cidadão, pois referida rejeição de contas deve configurar ato doloso de improbidade administrativa, o que já foi rejeitado pelo Ministério Público Estadual em duas oportunidades, tanto quando arquivou o Inquérito Civil nº 25/2019, cuja decisão foi acatada por unanimidade na sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão no dia 12/12/2019, bem ainda, quando emitiu parecer em juízo justamente reconhecendo a inexistência de ato de improbidade cometido pela Senhora JACIRA PIRES, quando inclusive requereu a improcedência da ação proposta contra ela.
Ademais, válido observar que, diferentemente do que disse a notícia, todos sabem que o TCE/MA não possui autoridade para declarar a inelegibilidade de ninguém, visto que tal papel cabe à Justiça Eleitoral, de acordo com nossa legislação.
Importante ressaltar que referida notícia causou aborrecimentos e constrangimentos à Senhora JACIRA PIRES, visto que, mesmo sendo diariamente abordada com a esperança de um povo que clama por dias melhores, de uma hora para outra passou a ser tida como inelegível, justamente por interesses escusos que tentam a toda sorte abalar sua imagem, justamente para beneficiar opositores desesperados com a possibilidade de sua candidatura, se assim o seu Partido entender.
Daí que, com esteio no artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 13.188/2015 (que rege a matéria), para que tais danos não se perpetuem, se pugna pela devida veiculação do direito de resposta ou retificação da matéria inverídica publicada, esclarecendo ao público em geral que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão não declarou a inelegibilidade da senhora JACIRA PIRES por qualquer prazo, tampouco que o Tribunal de Contas Estadual tenha decidido que a senhora JACIRA PIRES está fora das eleições desse ano, lembrando que tudo deve ser feito com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria equivocada que a ensejou.
Sendo só para o momento,
JACIRA MARIA DE ALBUQUERQUE PIRES
Pré-candidara a prefeita
Republicanos – Araioses-Ma
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