18 de jul. de 2020

Sancionada Lei que obriga escolas privadas do Piauí a reduzirem valores das mensalidades durante pandemia do Covid-19

O Governo do Estado do Piauí sancionou o Projeto de Lei impetrada por parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado que reduz o valor das mensalidade das escolas privadas do Piauí durante a pandemia do coronavírus. A Lei de N° 7.383/2020, datada de 13 de julho frisa que “ficam as instituições, obrigadas a oferecerem descontos em suas mensalidades, bem como ficam as referidas instituições a suspenderem a cobrança de juros e multa pela inadimplência das mensalidades enquanto durar o Decreto Estadual que suspende as aulas da rede privada de ensino em decorrência da pandemia do coronavírus”, diz o trecho inicial da Lei.


Os percentuais ficaram fixados da seguinte forma

- As mensalidades serão reduzidas em 15% nas escolas com até 200 alunos;

- 20% nas que tiverem entre 201 e 501 alunos;

- 25% nas que contarem entre 501 a mil alunos;

- 30% nas que tiverem acima de mil estudantes matriculados.

- Os descontos deixarão de ser aplicados com o final da pandemia.


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