O promotor Ruszel Lima Verde Cavalcante, do Ministério Público do Estado, expediu recomendação no dia 21 de julho, onde alerta aos partidos políticos sobre as eleições deste ano no município de Parnaíba, principalmente no que diz respeito a cota de gênero.
Ruszel Lima explicou que “o mero registro formal de candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir formalmente a cota de gênero mínima de 30%, sem o desenvolvimento de candidaturas femininas reais durante o pleito eleitoral; revela, em realidade, uma situação de fraude à norma do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, caracterizadora de abuso de poder político”.
Ele ainda destacou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que aplicação da regra de reserva de gênero de 30% das candidaturas para mulheres também deverá incidir sobre a constituição dos órgãos partidários, a exemplo da constituição de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais, ressalvados os pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária de legendas, que não tenham aplicado a reserva de 30%, os quais serão analisados, caso a caso, pela Justiça Eleitoral.
“A Constituição Federal estabelece que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude", sendo a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo meio originário de combate à fraude à cota de gênero nas composições eleitorais”, destacou.
O promotor então expediu uma recomendação aos partidos políticos e aos pré-candidatos de Parnaíba, para que eles observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, e conferindo meios materiais para a realização de campanhas pelas candidatas do sexo feminino.
Ele também alertou sobre a gestão dos recursos oriundos do Fundo Partidário que decidir aplicar em campanhas eleitorais, bem como na gestão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e no tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
“Que seja aplicada a regra de reserva de gênero de 30% das candidaturas para mulheres sobre a constituição dos órgãos partidários, a exemplo da constituição de comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais, ressalvados os pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária de legendas, que não tenham aplicado a reserva de 30%, os quais serão analisados, caso a caso, pela Justiça Eleitoral”, explicou o promotor Ruszel Lima.
Fonte: MP
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