O Senado aprovou, por 67 votos a 8, o adiamento das eleições municipais para 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2ºturno) em função da pandemia de covid-19. Houve duas abstenções. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre tema, porém, poderá ser alterada. Os senadores vão analisar ainda nesta terça-feira, 23, mudanças no texto e realizar um segundo turno de votação.
Se passar no Senado, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, onde há uma resistência maior à medida. Atualmente, a disputa está marcada para 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno). Ou seja, se a PEC for aprovada, o primeiro turno da eleição vai ser adiado por 42 dias. Até segunda-feira, 22, o Brasil registrou um total de 51.407 mortes e 1.111.348 casos confirmados de covid-19.
A proposta autoriza o TSE a adiar as eleições por um período ainda maior em municípios com alto grau de disseminação do novo coronavírus, se houver necessidade. O argumento é evitar a aglomeração de pessoas em locais com índices preocupantes de avanço da doença. A nova data, porém, deverá ser dentro de 2020. O Congresso poderá aprovar uma resolução marcando uma nova data, também em 2020, para municípios de uma mesma região ou Estado.
Mandatos
Partidos do Centrão se movimentam contra a PEC e pedem a prorrogação de mandatos de prefeitos e vereadores. Os senadores vão votar uma emenda nesse sentido apresentada pelo presidente do PP e líder do partido no Senado, Ciro Nogueira (PI). A cúpula do Congresso e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são contra essa possibilidade. Nos bastidores, porém, uma nova discussão é admitida no segundo semestre se o novo coronavírus avançar no País a ponto de impedir uma eleição neste ano.
O relator da PEC, Weverton Rocha (PDT-MA), rejeitou a proposta de prorrogar mandatos e tornar voto facultativo para idosos com 60 anos ou mais e pessoas do grupo de risco da covid-19. Também não concordou com a sugestão do TSE de alongar a campanha para 90 dias. O Congresso avalia aprovar, por meio de outra proposta, uma anistia das multas de quem não for votar nas eleições. Com o novo coronavírus, há risco de alta abstenção nas urnas.
Prazos
-A partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
-Entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
-Até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
-Após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
-A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
- A partir de 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
-Até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
-A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
Fonte: GP 1
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