Vista aérea do prédio da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Parnaíba (PI) - Foto: André do PHB Drones |
A Subseção Judiciária de Parnaíba no Estado do Piauí destinou R$ 44.336,44 (quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), oriundos de pagamentos de penas de prestação pecuniária em processos penais no âmbito da Justiça Federal, para o Município de Parnaíba/PI, através do Fundo Municipal de Saúde, referente aos valores constantes na conta judicial n. 0030.005.0625-9, para fins específicos de aquisição de equipamentos de limpeza, proteção e saúde necessários à implementação de ações no combate à disseminação do COVID-19.
O ofício de destinação do recurso foi assinado no dia 1º de junho do corrente ano pelo Juiz Federal José Gutemberg de Barros Filho, titular da Vara Federal de Parnaíba/PI.
O recurso será utilizado na compra material destinado à aquisição de equipamentos de proteção individual para profissionais de saúde da rede municipal, tais como óculos de proteção, máscaras cirúrgicas faciais, álcool em gel e álcool líquido 70%. Segundo decisão do magistrado, “considerando que as dificuldades econômicas enfrentadas pelos entes públicos e que as necessidades iminentes pelas quais passará o sistema público de saúde, a qual demandará uma quantidade superior de equipamentos hospitalares e insumos médicos, compreendo que, de fato, os recursos atualmente existentes na conta judicial destinada ao depósito das prestações pecuniárias em processos penais desta Vara Federal terão efetiva e necessária serventia à Secretaria de Saúde do Município neste momento de crise e mobilização ao combate do COVID-19”.
Essa destinação do recurso ocorreu depois de manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de Parnaíba sobre a necessidade do município em receber referidos recursos, após a concordância do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República local.
A autorização para a destinação de tais valores foi editada pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por intermédio do PROVIMENTO COGER - 10011969. De acordo com tal provimento, os valores existentes nas contas judiciais devem ser destinados à aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais da saúde no combate da pandemia Covid-19.
Da redação do Jornal da Parnaíba
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