13 de mai. de 2020

Procon de Parnaíba está vigilante e notificará estabelecimentos comerciais que praticam preços abusivos

Em virtude do período de quarentena da pandemia de Covid-19, o Procon de Parnaíba já recebeu muitas denúncias de preços abusivos praticados por farmácias, supermercados e outros estabelecimentos comerciais na venda de produtos. A Secretária-Executiva do órgão municipal, Rosângela da Silva Mourão, destaca que as principais denúncias de preços elevados envolvem a venda de álcool em gel, máscara protetora, e itens da cesta básica, como feijão, arroz, alho, ovos, óleo de soja e leite.

Secretária-Executiva do Procon Municipal, Rosângela Mourão

Para verificar se há abusividade no preço praticado, os agentes do Procon solicitam as cópias das notas fiscais de entrada e saída compreendidas no período dos últimos meses até a presente data. A partir dessas informações, o órgão analisa se houve aumento abusivo no preço e, caso seja confirmado, utiliza os procedimentos legais junto ao estabelecimento.

“Antes de adotarmos as medidas legais contra os estabelecimentos comerciais que elevam preços de forma indiscriminada, fazemos um trabalho de conscientização junto aos comerciantes, de pequeno e grande porte, para que não violem as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. A população parnaibana tem colaborado e muito com o trabalho de fiscalização do Procon, ao fazer denúncias quando se sente lesada na compra de um produto ou aquisição de um serviço. Mesmo em período de quarentena, estamos atentos e vigilantes quanto aos abusos cometidos no comércio local. Todas as denúncias serão analisadas criteriosamente por nossos agentes”, disse.

A Secretária-Executiva do Procon informa ainda  que a população também pode fazer a reclamação de preços injustificados pelo e-mail procon2@parnaiba.pi.gov.br. Para formalizar a denúncia, o consumidor precisa enviar cópias do RG, CPF (ou CNH), comprovante de residência e demais comprovantes relativos à reclamação, como nota fiscal, comprovante de pagamento, boletos ou outros meios de provas para a efetividade da resolução do conflito.

“Vamos comparar todas as margens de comercialização de produtos, que é a relação entre o valor de compra e o de venda do produto no fornecedor. Caso realmente seja comprovado o aumento abusivo de preços, muito acima da margem de valor médio de mercado, o que é vedado pelo artigo 39, incisos X, do Código de Defesa do Consumidor, autuaremos o estabelecimento dentro da lei vigente e tomaremos as medidas necessárias para coibir esse tipo de crime contra o consumidor parnaibano”, explicou Rosângela Mourão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...