De acordo com o Ministério Público, os responsáveis pelos citados estabelecimentos também devem permitir que seus colaboradores desenvolvam suas atividades somente se estiverem usando os EPIs necessários a prevenção ao COVID-19, à exemplo de máscaras, em conformidade com o Decreto Estadual anteriormente citado e que seja encaminhado cópia da citada Recomendação as Promotorias de Justiça que compõem o Grupo Regional, para fins de conhecimento.
A presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas e poderá implicar a adoção de todas as providências processuais cabíveis, em sua máxima extensão, em face da violação dos dispositivos legais acima referidos. A presente recomendação não exclui outras medidas porventura necessárias para corrigir ou punir os atos praticados em desacordo com a legislação citada. Fica consignado o prazo de dez dias corridos para as Notificadas se manifestarem sobre o acatamento da Notificação Recomendatória, através do e-mail: segunda.pj.parnaiba@mppi.mp.br
ENCAMINHE-SE cópia desta recomendação à PGJ, Procon estadual, Procon Municipal, às redes e grupos de supermercados, comercio varejista de gêneros alimentícios em geral, farmácias, associações comerciais, todos com circunscrição as cidades de Parnaíba-PI e Ilha Grande-PI, preferencialmente, por meio eletrônico.
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