O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 5ª Zona Eleitoral do Piauí, que abrange os municípios de Oeiras, Santa Rosa do Piauí e São João da Varjota, expediu recomendação para propaganda eleitoral antecipada. A recomendação foi destinada a emissoras de rádio e televisão locais, pré-candidatos e partidos políticos.
O órgão recomenda que se abstenham de transmitir, antes de 16 de agosto, qualquer propaganda eleitoral que implique em veiculação paga e de utilizar indevidamente os meios de comunicação social em benefício de pré-candidato ou partido político, incluindo divulgações de ações sociais.
“A propaganda eleitoral veiculada antes de 16 de agosto, se não estiver nos estritos limites do Art. 36-A da Lei nº 9.504/97, caracteriza o ilícito eleitoral previsto no art. 36, § 3º, da mencionada lei, para o qual há previsão de multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00”, explica o promotor eleitoral Vando da Silva Marques.
Mídias sociais
O MP ainda alerta que o impulsionamento de conteúdo em mídias sociais e em outras plataformas podem configurar propaganda eleitoral antecipada.(Cidadeverde)
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