O governador do Piauí, Wellington Dias, do PT, autorizou que agentes da defesa civil ou autoridades responsáveis pelo combate ao novo coronavírus entrem na casa das pessoas “para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação”.
O decreto, publicado na última quinta (16), diz, de forma vaga e sem qualquer definição concreta, que isso poderá ocorrer “em caso de risco iminente”.
O mesmo artigo diz que as autoridades também poderão “usar de propriedade particular, em caso de iminente perigo público, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
O texto prevê a responsabilização do funcionário “que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população ou que se exceder no cumprimento dos seus deveres” — não estão discriminadas as punições para os excessos.
Mais à frente, outra norma absurda: as propriedades particulares localizadas em “áreas de risco” serão trocadas por outras situadas em “áreas seguras”.
Pior: na desapropriação, o governo estadual levará em conta a “depreciação e desvalorização” da edificação no local inseguro no momento de pagar pela propriedade.
Alô, Supremo Tribunal Federal, onde está você?
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