O Sistema de Registro de Preço é um procedimento de contratação em que um órgão público faz uma estimativa de aquisição de bens e serviços e, com isso, pode ir comprando do fornecedor contratado, de forma gradativa, ao longo de um ano. Pela lei, esse sistema só poderia ser adotado por meio de uma licitação pública, mas a MP permite a dispensa dessa licitação para os produtos de saúde. Além disso, um único processo de compra executado pelo Sistema de Registro de Preço pode ser utilizado por diferentes órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
"Isso traz um benefício enorme para estados e municípios, foi uma demanda que veio deles. O governo federal pode fazer uma ata de registro de preço para produtos de saúde, sem licitação, e ela ser aderida por diferentes órgãos, sem necessidade da realização de múltiplos processos diferentes de compra dos mesmos produtos", explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.


Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.